Bairro da Prata: Regularização de Imóveis Urbanos

Publicado em 04/07/2018 - Samilli Tamara Silva

No dia 28 de Junho de 2018, foi formalizado o termo de ajustamento de conduta (TAC) do Bairro da Prata, garantindo a dignidade aos moradores e as efetivas diretrizes básicas das Políticas Públicas Sociais para o bairro.

O Vereador Edivan de Maria Nunes, no uso de suas atribuições e representando o Poder Legislativo de Diamantina, ressalta o diálogo e a transparência da conjuntura para a realização deste TAC, onde os poderes Legislativo, a Agente Pública Grace Kelly Maria, Doutora Carla Fernanda Araújo e o Secretário de Planejamento Heliomar Valle da Silveira, representantes do Poder Executivo e o Pode Judiciário não mediram esforços através das leis regentes do processo.

Com participação fundamental, os moradores, que através do Presidente da Associação do Bairro da Prata Sr. Itamar Silva Pires, estiveram muito bem representados, O Sr. Valdivino Alves Pereira um personagem importantíssimo no processo e um agradecimento especial aos funcionários da prefeitura com o engajamento do começo ao fim.

Sonho este, que só foi possível através da iniciativa e articulações políticas de todos envolvidos.

A princípio, tendo conhecimento da demanda pública, o Poder Legislativo, sob a liderança do Vereador Edivan de Maria Nunes, juntamente com os moradores do Bairro, o Poder Executivo e o Poder Judiciário, em um trabalho conjunto dos envolvidos definiram várias etapas, via reuniões e outras articulações em busca de soluções para regularização do Bairro da Prata.

O Vereador Edivan de Maria Nunes, afirmou que o Termo de Ajustamento e Conduta, foi um marco histórico nas Políticas Públicas de Urbanização de Diamantina, obtendo assim, um grande ganho Social para as efetivas Políticas Públicas de Saneamento Básico, Abastecimento de Água e Luz, Título de Registro de Escritura Pública e dos proprietários dos imóveis e principalmente a dignidade humana da população de moradores do Bairro da Prata,o Vereador, também não deixou de ressaltar que legalmente este marco histórico, só foi possível no embasamento da Lei 13465/2017 a qual é fruto da conversão em Lei Federal da Medida Provisória 759 de 22/12/2016 em contra partida da Lei Federal 6.766 de 1979, que vinha engessando o processo de parcelamento do solo nacional. O mais importante desta medida provisória é que ela concede aos Municípios o Poder de fazer a Regularização Urbana e Rural e remove uma série de entraves.

A nova Lei 13465/2017 permitirá que se inicie a regularização das várias situações demandadas por Diamantina. Além de dispor sobre relevantes matérias tais como a regularização fundiária rural e urbana, a criação do direito real do loteamento, entre outras referências na legislação é responsável por importantes alterações que impactam diretamente o mercado imobiliário do Município.

Atualmente a cidade convive com ocupações irregulares, loteamentos clandestinos, loteamentos irregulares, ocupação irregular de terrenos rurais e expansão urbana desordenada. Além disto, há duas ações na justiça, uma envolvendo o embargo da "Serra dos Cristais" e outra que proíbe construções em quase todo o entorno da cidade, enquanto não se tornarem as medidas de regularização fundiária.

"Mais uma vez agradeço a Sociedade Diamantinense, a População do Bairro da Prata e os meus 462 Munícipes que confiaram na minha Plataforma de Trabalho, minha conduta é de neutralidade perante as ações do Poder Executivo, não sou oposição nem situação, minha posição sempre será em favor da população. Assim, naturalmente seremos favoráveis de um bom projeto e da boa gestão, o que significa também cumprimos a risca o papel que me foi confiado de "Fiscalizador" e sempre que necessário opositor aquilo que não for de encontro da responsabilidade com o dinhe



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